quinta-feira, 26 de setembro de 2013

LIBRAS - Língua de Sinais como Direito

A partir da Lei 10436, o governo brasileiro reconhece a LIBRAS, como língua, e os surdos têm o direito de, nas instituições educacionais, as aulas sejam ministradas em LIBRAS, ou, pelo menos com a presença de um interprete de língua de sinais.

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