quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Debate sobre Saúde

 Debate: Precarização do trabalho e intervenção do Serviço Social na Saúde.  Promovido pelo Curso de Especialização em Serviço Social e Saúde da Faculdade de Serviço Social da UERJ, o evento acontece dia 28/02, de 18 até 22h, no auditório B, 9o andar. A professora Maria Dalva Horácio, da UFRN, e um representante do CRESS debaterão o tema. Saiba mais no site do CRESS.

Mobilização Social

Dia 28/02: Ato em defesa da maternidade da Praça XV – O Fórum em Defesa da Saúde Pública realizará ato em frente à Prefeitura (rua Afonso Cavalcanti, 455, Cidade Nova), às10h, em defesa da maternidade da Praça XV. Mais informações no site do CRESS. Participe da petição pública que exige a reativação do Hospital

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

domingo, 10 de fevereiro de 2013

Prefeitura desativa Maternidade da Praça XV

 
Golpe contra a saúde pública: prefeitura desativa maternidade da Praça XV à véspera do Carnaval

Na quinta-feira, dia 7/2, todas as pacientes da maternidade Oswaldo Nazareth foram transferidas para outros hospitais. Os funcionários ainda não sabem o que vai acontecer com eles. Para piorar, a Prefeitura nem sequer oferece uma explicação razoável para a medida.
Leia mais esta reportagem no Jornal do Brasil.

Nova Lei Seca

A Lei 12.760/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no fim de dezembro, ampliou a gama de dispositivos de fiscalização e regulamentou penas mais severas a quem mistura direção e bebida alcoólica. A nova norma estabeleceu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seria o responsável por orientar agentes de trânsito, estabelecendo parâmetros para verificar a presença de substâncias psicoativas que determinem dependência, e disciplinar margens de tolerância quando o estado do condutor for aferido por aparelho de medição, como o bafômetro. A nova resolução, que determina a prática dessas regras, foi apresentada hoje pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, em entrevista coletiva realizada em Brasília.
A medida diminuiu a tolerância para o resultado do teste do etilômetro, que “deve ser priorizado” em fiscalizações de “procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito”, segundo indicação do Contran. O limite para que o motorista seja liberado sem enfrentar pena administrativa – punida com pagamento de multa de R$ 1.915,40, perda de sete pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses – caiu de 0,1 mg/L de álcool no ar expelido para 0,05 mg/L.
Quem estiver guiando com concentração acima de 0,34 mg/L comete crime de trânsito, e além das medidas administrativas, são punidos com detenção de seis meses a três anos. A nova norma também regulamentou que motoristas que forem submetidos a exame de sangue não poderão conter qualquer concentração de álcool, e que esse teste passa a ser obrigatório para vítimas fatais de acidentes. Segundo o ministro, a política de “tolerância zero” vai ajudar a trazer mais segurança nas ruas e estradas do país.

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013