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Lei 12.760/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no fim de
dezembro, ampliou a gama de dispositivos de fiscalização
e regulamentou penas mais severas a quem mistura direção
e bebida alcoólica. A nova norma estabeleceu que o Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) seria o responsável por
orientar agentes de trânsito, estabelecendo parâmetros
para verificar a presença de substâncias psicoativas que
determinem dependência, e disciplinar margens de tolerância
quando o estado do condutor for aferido por aparelho de medição,
como o bafômetro. A nova resolução, que determina
a prática dessas regras, foi apresentada hoje pelo ministro
das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, em entrevista coletiva realizada em
Brasília.
A medida diminuiu a tolerância para o
resultado do teste do etilômetro, que “deve ser priorizado”
em fiscalizações de “procedimento operacional
rotineiro dos órgãos de trânsito”, segundo
indicação do Contran. O limite para que o motorista
seja liberado sem enfrentar pena administrativa – punida com
pagamento de multa de R$ 1.915,40, perda de sete pontos na carteira
de habilitação, retenção do veículo
até a apresentação de um condutor habilitado e
suspensão do direito de dirigir por até 12 meses –
caiu de 0,1 mg/L de álcool no ar expelido para 0,05 mg/L.
Quem estiver guiando com concentração
acima de 0,34 mg/L comete crime de trânsito, e além das
medidas administrativas, são punidos com detenção
de seis meses a três anos. A nova norma também
regulamentou que motoristas que forem submetidos a exame de sangue
não poderão conter qualquer concentração
de álcool, e que esse teste passa a ser obrigatório
para vítimas fatais de acidentes. Segundo o ministro, a
política de “tolerância zero” vai ajudar a trazer
mais segurança nas ruas e estradas do país.
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