domingo, 10 de fevereiro de 2013

Nova Lei Seca

A Lei 12.760/12, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff no fim de dezembro, ampliou a gama de dispositivos de fiscalização e regulamentou penas mais severas a quem mistura direção e bebida alcoólica. A nova norma estabeleceu que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) seria o responsável por orientar agentes de trânsito, estabelecendo parâmetros para verificar a presença de substâncias psicoativas que determinem dependência, e disciplinar margens de tolerância quando o estado do condutor for aferido por aparelho de medição, como o bafômetro. A nova resolução, que determina a prática dessas regras, foi apresentada hoje pelo ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, em entrevista coletiva realizada em Brasília.
A medida diminuiu a tolerância para o resultado do teste do etilômetro, que “deve ser priorizado” em fiscalizações de “procedimento operacional rotineiro dos órgãos de trânsito”, segundo indicação do Contran. O limite para que o motorista seja liberado sem enfrentar pena administrativa – punida com pagamento de multa de R$ 1.915,40, perda de sete pontos na carteira de habilitação, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado e suspensão do direito de dirigir por até 12 meses – caiu de 0,1 mg/L de álcool no ar expelido para 0,05 mg/L.
Quem estiver guiando com concentração acima de 0,34 mg/L comete crime de trânsito, e além das medidas administrativas, são punidos com detenção de seis meses a três anos. A nova norma também regulamentou que motoristas que forem submetidos a exame de sangue não poderão conter qualquer concentração de álcool, e que esse teste passa a ser obrigatório para vítimas fatais de acidentes. Segundo o ministro, a política de “tolerância zero” vai ajudar a trazer mais segurança nas ruas e estradas do país.

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