terça-feira, 30 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas












Módulo 4: Exposição de casos clínicos. (Palestrantes: As Assistentes Sociais: Elza, Mariana, Miceli e Rosemary) - Foi realizado no dia 30/11/10 - de 17 às 21 h no Auditório do CRESS.

Fotos: Palestrantes e a Participante da Coordenação do Curso Assistente Social Nanci

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas














Módulo 3: A atuação do Assistente Social no campo do uso abusivo de álcool e outras drogas. (Palestrantes: As Assistentes Sociais: Ane Cristian e Geralda) - Foi realizado no dia 23 de Novembro - no Auditório do CRESS - de 17 às 21 h

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas





Módulo 2: Aspectos Legais e Políticas Públicas. (Palestrante: Profª Drª e Assistente Social - Rita Cavalcante) - realizado em 16/11/10 - no Auditório do CRESS.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas









Fotos dos palestrantes e a realização do Módulo 1 no dia 09/11/10 no Auditório do CRESS - Conceituação de Drogas e Contextualização - palestrantes: Os Assistentes Sociais: Anderson e Elza.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Direito Ambiental


O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.

A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”

Além disso, a Rio-92 Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.

Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.