terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Mesa de Debates no CRESS








Foi realizado no dia 21 de Dezembro - às 18 h - Mesa de Debates no Auditório do CRESS, tema: População de Rua e uso de Álcool e outras Drogas.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

O que são DROGAS?

Droga é toda substância que, quando introduzida no organismo de um ser vivo, modifica uma ou mais de suas funções. Qualquer substância ou ingrediente que se usa em farmácia.

Droga de abuso (psicotrópicas) é a droga que, por agir sobre os mecanismos de gratificação do cérebro, é usada com propósitos não médicos, devidos aos efeitos estimulantes, euforizantes e/ ou tranqüilizantes.

Substâncias entorpecentes, alucinógenas, excitantes, etc. (ex: a maconha, a cocaína, crack, morfina e outras), ingeridos, em geral, com o objetivo de alterar transitoriamente a personalidade. É aquela que age no cérebro, modificando o seu funcionamento, trazendo como conseqüência alterações do comportamento e do psiquismo.

Vício é quando alguma droga causa dependência física. Quando uma pessoa está viciada em uma substância, ela depende da droga, assim como o organismo normal depende dos alimentos para o seu metabolismo. A pessoa normal, adoece sem alimentos.

O viciado adoece sem a droga. E, não é apenas uma doença imaginária ou psicológica. Ele cria uma dependência físico-química, isto é, a droga modifica a química do organismo e este só irá funcionar se a droga estiver presente.

É a síndrome do caráter social, psicológico e biológico, que se manifesta quando o uso de uma determinada droga adquire maior importância do que outros tipos de comportamentos antes predominantes.

Overdose é o uso de uma única vez, de uma quantidade de droga além do que o organismo, nas condições normais, suportaria.

Dependência Física é o aparecimento de transtornos físicos intensos, quando se interrompe o uso da droga. Na dependência física, a droga é necessária para que o indivíduo funcione normalmente e quando ela não é usada aparecem os sintomas que se agrupam e passam a ser chamados de síndrome de abstinência e que irá variar dependendo do tipo de droga utilizada.

Dependência Psíquica é condição na qual se encontra o usuário da droga que apresenta um sentimento intenso de satisfação e um impulso psicológico que o obriga a usar a droga periódica e continuamente para produzir prazer e evitar desconforto.

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

IV Prêmio de Visibilidade das Políticas Sociais e do Serviço Social

O grande vencedor na categoria reportagem escrita, que teve direito a premiação de dois mil reais, além de diploma e troféu, foi o jornalista Daniel Santini com a matéria intitulada “A frieza do asfalto” , publicado no jornal Folha Universal, é rica em dados estatísticos sobre população de rua e políticas públicas, incluindo dados sobre repressão policial. Presente na cerimônia, Santini disse estar muito contente com o reconhecimento.

Dia 10 de Dezembro - Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos


Nesta sexta-feira (10) é o Dia Internacional dos Direitos Humanos. Há 62 anos, no dia 10 de dezembro de 1948, foi aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos.

A declaração é considerada um marco para a proteção e respeito dos direitos humanos e é o primeiro documento internacional que afirma a universalidade dos direitos fundamentais e a igualdade entre todos os seres humanos.

Como resposta à barbárie praticada pelo nazismo contra judeus, comunistas, ciganos e homossexuais e também as bombas atómicas lançadas pelos Estados Unidos sobre Hiroshima e Nagazaki (Japão), matando milhares de inocentes; nasceu tal declaração. Ela é fundamentada na afirmação que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade

Comemorações no Brasil

No Rio de Janeiro, na noite desta sexta-feira, ocorrerá no Centro Cultural Amigos das Artes – AMA uma comemoração que prestará uma homenagem a grupos, instituições e pessoas que lutam pela dignidade humana. Entre os homenageados encontram-se a Rede GRUMIN de Mulheres Indígenas; o cineasta e ator Zózimo Bulbul; o EDUCAFRO; a atriz Léa Garcia, a família Ferreira do Morro do Fogueteiro, entre outros.

Em Xinguara, no Pará, o Dia Internacional dos Direitos Humanos será comemorado com uma festa (a primeira na cidade) em Homenagem à Declaração dos Direitos Humanos. O evento acontecerá na Praça Vitória Régia na noite desta sexta-feira.

Em Mato Grosso do Sul, na cidade de Aquidauana, promoverá Blitz Educativa e Preventiva na manhã desta sexta-feira (10) através da Gerência Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária (GMDSES), com apoio de todos os conselhos municipais e coordenadorias que atuam na rede de enfrentamento a violência.

Em Imperatriz, o Dia Internacional dos Direitos Humanos será comemorado com encerramento da campanha 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência à Mulher nesta sexta-feira (10) organizada pela Secretaria Municipal de Políticas para a mulher com o apoio do Centro de Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e entidades públicas e particulares.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

I Seminário Estadual de Direitos Humanos e Serviço Social


















Foi realizado em 03/12/10 - na EMERJ - O I Seminário Estadual de Direitos Humanos e Serviço Social.

terça-feira, 30 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas












Módulo 4: Exposição de casos clínicos. (Palestrantes: As Assistentes Sociais: Elza, Mariana, Miceli e Rosemary) - Foi realizado no dia 30/11/10 - de 17 às 21 h no Auditório do CRESS.

Fotos: Palestrantes e a Participante da Coordenação do Curso Assistente Social Nanci

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas














Módulo 3: A atuação do Assistente Social no campo do uso abusivo de álcool e outras drogas. (Palestrantes: As Assistentes Sociais: Ane Cristian e Geralda) - Foi realizado no dia 23 de Novembro - no Auditório do CRESS - de 17 às 21 h

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas





Módulo 2: Aspectos Legais e Políticas Públicas. (Palestrante: Profª Drª e Assistente Social - Rita Cavalcante) - realizado em 16/11/10 - no Auditório do CRESS.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Curso de Capacitação na Área de Álcool e Outras Drogas









Fotos dos palestrantes e a realização do Módulo 1 no dia 09/11/10 no Auditório do CRESS - Conceituação de Drogas e Contextualização - palestrantes: Os Assistentes Sociais: Anderson e Elza.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Direito Ambiental


O Direito Ambiental é a área do conhecimento jurídico que estuda as interações do homem com a natureza e os mecanismos legais para proteção do meio ambiente. É uma ciência holística que estabelece relações intrínsecas e transdisciplinares entre campos diversos, como antropologia, biologia, ciências sociais, engenharia, geologia e os princípios fundamentais do direito internacional, dentre outros.

No Brasil, o emergente Direito Ambiental estabelece novas diretrizes de conduta, fundamentadas na Política Nacional do Meio Ambiente (lei 6.938, de 31/8/81). Esse código estabelece definições claras para o meio ambiente, qualifica as ações dos agentes modificadores e provê mecanismos para assegurar a proteção ambiental.

A lei 6.938, regulamentada pelo decreto 99.274, de 6 de junho de 1990, institui também o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos municípios e pelas fundações instituídas pelo poder público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental.

A atuação do SISNAMA se dá mediante articulação coordenada de órgãos e entidades que o constituem, observado o acesso da opinião pública às informações relativas às agressões ao meio ambiente e às ações de proteção ambiental, na forma estabelecida pelo CONAMA.

Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a regionalização das medidas emanadas do SISNAMA, elaborando normas e padrões supletivos e complementares.

A Lei da Ação Civil Pública (lei 7.347, de 24/7/85) tutela os valores ambientais, disciplina as ações civis públicas de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, consumidor e patrimônio de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

Em 1988, a Constituição Federal dedicou normas direcionais da problemática ambiental, fixando as diretrizes de preservação e proteção dos recursos naturais e definindo o meio ambiente como bem de uso comum da sociedade humana.

O artigo 225 da Constituição Federal Brasileira de 1988 diz: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para às presentes e futuras gerações.”

Além disso, a Rio-92 Conferência da ONU sobre meio ambiente e desenvolvimento sacramentou a preocupação mundial com o problema ambiental, reforçando princípios e regras para o combate à degradação ambiental no documento intitulado "Agenda 21", que consolidam a diretriz do desenvolvimento sustentável.

Em qualquer organização pública ou privada, o Direito Ambiental exprime a busca permanente pela melhoria da qualidade ambiental de serviços, produtos e ambientes de trabalho, num processo de aprimoramento que propicia o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental globalizados e abrangentes. Ao operar nesses sistemas, as organizações incorporam as melhores práticas corporativas em vigência, além de procedimentos gerenciais e técnicos que reduzem ao mínimo as possibilidades de dano ao meio ambiente, da produção à destinação de resíduos.

sábado, 23 de outubro de 2010

Cuidados com o Cyberbullying




O Bullying ocorre no mundo real enquanto que o cyberbullying ocorre no mundo virtual.
Acompanhar a relação de seu filho com a internet é uma medida necessária. Procure saber por que sites ele navega e com quem se relaciona nas redes sociais.
Estabeleça limites. Faça um acordo com ele e defina a quantidade de horas livres para usar a web.
Em vez de instalar o computador no quarto, deixe-o em uma “área pública” da casa, como a sala. Nesses locais, é mais fácil saber por onde ele navega.
  • Demonstre interesse sobre o universo digital. Converse com ele sobre redes sociais, internet, abra esse tipo de diálogo.
  • Oriente-o sobre os riscos que existem no ambiente digital, como o contato com pessoas estranhas que podem estar mal intencionadas.
  • Alerte-o para os cuidados que devem ser tomados com a privacidade. Converse sobre os perigos de postar fotos, dados pessoais ou lugares frequentados.
    Todo o cuidado é pouco com a webcam. Muitos adolescentes se expõem em demasia na frente da câmera do computador, colocando-se em poses sensuais ou até mesmo nuas. O detalhe é que essas imagens podem ser remontadas de modo a atacar a reputação da pessoa.
A vítima de cyberbullying deve reunir todas as provas possíveis dos ataques sofridos, como cópias de e-mails, mensagens SMS, de telas de blogs ou perfis de redes sociais. É importante salvar e imprimir o conteúdo, inclusive bate-papos em comunicadores instantâneos. Para ter validade jurídica, as provas devem ser registradas em cartório e deve-se fazer uma declaração de fé pública, para provar que o crime foi cometido. O passo seguinte é procurar uma delegacia comum ou especializada em crimes cibernéticos e fazer uma queixa-crime.
  • Outra medida importante é notificar o provedor do serviço de internet para que o conteúdo ofensivo seja removido.

Prevenção e Intervenção sobre o Bullying



O que é o Bullying? É um termo em inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (bully - «tiranete» ou «valentão») ou grupo de indivíduos com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo (ou grupo de indivíduos) incapaz(es) de se defender. Também existem as vítimas/agressoras, ou autores/alvos, que em determinados momentos cometem agressões, porém também são vítimas de bullying pela turma.

Medidas preventivas

  • Avaliar o bom desempenho dos estudantes pelas notas dos testes e cumprimento das tarefas não é suficiente. Perceber e monitorar as habilidades ou possíveis dificuldades que possam ter os jovens em seu convívio social com os colegas passa a ser atitude obrigatória daqueles que assumiram a responsabilidade pela educação, saúde e segurança de seus alunos, pacientes e filhos.

Todos os programas anti-bullying devem ver as escolas como sistemas dinâmicos e complexos, não podendo tratá-las de maneira uniforme. Em cada uma delas, as estratégias a serem desenvolvidas devem considerar sempre as características sociais, econômicas e culturais de sua população.

O envolvimento de professores, funcionários, pais e alunos é fundamental para a implementação de projetos de redução do bullying. A participação de todos visa estabelecer normas, diretrizes e ações coerentes. As ações devem priorizar a conscientização geral; o apoio às vítimas de bullying, fazendo com que se sintam protegidas; a conscientização dos agressores sobre a incorreção de seus atos e a garantia de um ambiente escolar sadio e seguro.

O fenômeno bullying é complexo e de difícil solução, portanto é preciso que o trabalho seja continuado. As ações são relativamente simples e de baixo custo1,3, podendo ser incluídas no cotidiano das escolas, inserindo-as como temas transversais em todos os momentos da vida escolar.

  • Deve-se encorajar os alunos a participarem ativamente da supervisão e intervenção dos atos de bullying, pois o enfrentamento da situação pelas testemunhas demonstra aos autores que eles não terão o apoio do grupo. Treinamentos através de técnicas de dramatização podem ser úteis para que adquiram habilidade para lidar de diferentes formas. Uma outra estratégia é a formação de grupos de apoio, que protegem os alvos e auxiliam na solução das situações de bullying..
Os professores devem lidar e resolver efetivamente os casos de bullying, enquanto as escolas devem aperfeiçoar suas técnicas de intervenção e buscar a cooperação de outras instituições, como os centros de saúde, conselhos tutelares e redes de apoio social.

Aos alunos autores, devem ser dadas condições para que desenvolvam comportamentos mais amigáveis e sadios, evitando o uso de ações puramente punitivas, como castigos, suspensões ou exclusão do ambiente escolar, que acabam por marginalizá-los.


Bullying na EMERJ
















Fotos dos palestrantes

sábado, 2 de outubro de 2010

Síndrome Alcóolica Fetal - SAF


A Síndrome do Alcoolismo Fetal, SAF, termo usado para descrever o dano sofrido por alguns fetos quando a mãe ingere bedidas alcoólicas durante a gravidez, foi identificada pela primeira vez por volta de 1970.

A ingestão de álcool pela mãe durante a gravidez, atinge a corrente sanguínea dela, passando, em seguida, para o feto através das trocas de nutrientes na placenta. Não há quantidade segura de álcool que possa ser ingerido durante a gravidez. Mas a quantidade e a fase da gravidez podem aumentar o risco de surgimento da síndrome, o filho pode ser submetido a uma dose tóxica de álcool durante sua gestação. O álcool pode ocasionar defeitos que variam de leve a grave, causando gestos desajeitados, problemas de comportamento e falta de crescimento. Um dos reflexos mais graves da toxicidade do álcool na gravidez podem ocasionar rosto desfigurado e retardo mental.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Mesa Redonda na EMERJ




























Mesa Redonda realizada dia 30/09/10 na EMERJ - Tema:Álcool e gravidez - SAF - Síndrome Alcóolica Fetal - Conseqüências médico sociais e aspectos jurídicos.
Apresentação do Dr e Professor Phd - José Mauro.

Fotos dos palestrantes e cartaz.