sábado, 19 de novembro de 2011

Direito à Memória e a Verdade

Uma vez criada, a Comissão da Verdade terá plenas condições de realizar os objetivos maiores que a justificam: a busca, a identificação e a recuperação dos corpos dos desaparecidos políticos; a identificação dos agentes do Estado que cometeram violações de direitos humanos, bem como a investigação oficial acerca dos métodos e procedimentos utilizados por estes; e a reparação da memória histórica de episódios da nossa vida nacional que devemos conhecer a fundo, justamente para que não sejam repetidos.

Cabe ressaltar que o período histórico a ser abrangido pelo trabalho da Comissão – de 1946 a 1988 – tem a ver com episódios que, embora estejam fora do regime ditatorial recente (1964-1985), possuem relações de causa e consequência com processos vinculados a este. Não obstante, é de conhecimento público que as violações sistemáticas e cotidianas à Constituição, aos direitos humanos e à democracia tiveram início em 1964 e ocorreram de forma especialmente intensificada de 1968, com a instituição do AI-5, até 1979, quando foi aprovada a Lei da Anistia.

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