Confira no site do CFESS - A implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.
Trabalhos de pesquisas sociais em comunidades do Rio Uma das responsáveis pela organização e realização do I e II Fórum de Direitos Humanos em Japeri/RJ,em 18/05 e 31/10/07,Uma das autoras do trabalho social Fórum de Supervisores apresentados:Costa Rica em 05 a 07/09 no IV Congreso Internacional e VII Congreso Nacional de Trabajo Social e no 12º CBAS- Foz Iguaçu em 28/10 a 02/11 e II Congreso Nacional Argentina em 19 a 21/09/07; 19º Congresso Mundial de Serviço Social-Bahia-2008.
Nenhum comentário:
Postar um comentário