sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Agora é Lei!


Confira no site do CFESS - A implementação da Lei 12.317, de 26 de agosto de 2010, que altera o artigo 5° da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8.662/1993) e define a jornada máxima de trabalho de assistentes sociais em 30 horas semanais sem redução salarial.

Nenhum comentário: