

Trabalhos de pesquisas sociais em comunidades do Rio Uma das responsáveis pela organização e realização do I e II Fórum de Direitos Humanos em Japeri/RJ,em 18/05 e 31/10/07,Uma das autoras do trabalho social Fórum de Supervisores apresentados:Costa Rica em 05 a 07/09 no IV Congreso Internacional e VII Congreso Nacional de Trabajo Social e no 12º CBAS- Foz Iguaçu em 28/10 a 02/11 e II Congreso Nacional Argentina em 19 a 21/09/07; 19º Congresso Mundial de Serviço Social-Bahia-2008.
São funções dos conselheiros e das conselheiras é pública e suas atividades não devem ser remuneradas pelo conselho. É incompatível com a função pública dos conselheiros e conselheiras o recebimento de dinheiro ou de presentes em função do exercício da função. Mas é imprescindível para o adequado funcionamento dos conselhos e para que os conselheiros e conselheiras desempenhem seu papel com efetividade, que os conselhos garantam estrutura e apoio para a realização de suas atividades, por exemplo, custeio de locomoção, hospedagens e assessoria técnica quando necessárias.
As funções dos(as) conselheiros(as) estão definidas em leis, resoluções, que legislam a respeito dos conselhos de direitos em suas várias áreas de atuação. Destacamos a seguir algumas das principais funções dos conselheiros e das conselheiras especificadas em legislação específica.
Postura Ética e de Defesa dos interesses públicos e coletivos
Zelar pela ética, transparência e honestidade, atuando sempre em defesa do coletivo e jamais em favorecimento próprio.
Defender o caráter público da política de sua área, entendida como proteção social a ser prestada por órgãos governamentais e por entidades de assistência social a todos que dela necessitarem.
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